Gravame: entenda a nova regra para operação de recebíveis via cartão e evite perdas financeiras

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A operação de recebíveis via cartão de crédito passou por mudanças em junho de 2021. A partir de então, não há mais a antiga trava bancária e entra em cena o gravame. Ele é uma forma de bloquear a garantia exigida para o procedimento.

Mas você sabe o que são esses conceitos e quais são as alterações na prática para a gestão financeira de sua empresa? Entender essas questões é fundamental para se planejar e conseguir aproveitar e se adequar às novidades.

Pensando nisso, neste texto você entenderá o que é o Gravame, e o que mudou nas regras sobre o assunto. Continue a leitura e aprenda!

 

O que é Gravame?

O Gravame é um lançamento que informa que um recebível foi dado como garantia em algumas operações financeiras, como o contrato de capital de giro, por exemplo.

Trazendo mais segurança para as instituições financeiras, o gravame impede que este recebível seja dado como garantia em outra instituição. 

O que muda na operação de recebíveis com o gravame?

Em junho de 2021 entrou em vigor a nova Resolução n.º 4.734 do Banco Central (BC) e a Circular n.º 3.952 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Com elas, ocorreram diversas mudanças importantes em relação à operação de recebíveis via cartão. 

Veja as principais:

Extinção da trava bancária e criação do gravame

A primeira mudança relevante em relação à operação de recebíveis é a criação do gravame e o fim da trava bancária. Quem já utilizou essa forma de linha de crédito pode estar acostumado com os termos, mas muitos ainda não conhecem o tema.

A trava bancária é uma forma da instituição financeira garantir o recebimento da operação realizada. Com ela, a empresa contratava a operação de crédito em relação a uma parcela dos recebíveis.

Nessas situações, ainda que a garantia dissesse respeito apenas a um percentual dos créditos, todo o restante ficava bloqueado para negociação. Ou seja, mesmo antecipando somente parte dos recebíveis, a outra parcela era bloqueada.

Agora não há mais essa trava e entra em cena o gravame. Com ele, somente o percentual dos créditos que foi dado em garantia ficará liquidado na instituição financeira. Dessa maneira, o restante dos recebíveis também podem ser operados com outras companhias.

Publicidade da agenda de recebíveis da empresa

Mas, para que a negociação com outras instituições seja possível, é preciso que a agenda de recebíveis da empresa possa ser visualizada pelos interessados. Nesse sentido, o seu crédito a receber ficará disponível em um cadastro próprio.

Então as instituições podem verificar os recebíveis e adequar serviços para operação de crédito, de acordo com as necessidades de sua empresa. Contudo, a autorização deve ser expressa e os dados utilizados apenas para esses fins.

Possibilidade de realizar operações de crédito com outras instituições financeiras

Das mudanças vistas até aqui deriva uma alteração importante. Como você viu, a trava bancária impedia a operação de crédito com outras instituições. Porém, ainda havia mais um empecilho: os recebíveis do cartão só poderiam ser antecipados pela instituição que processou a venda via cartão.

Ou seja, as empresas ficavam dependentes das condições das operações de crédito dessas instituições financeiras. No entanto, agora há possibilidade de negociar as operações de recebíveis com outras instituições, independentemente da bandeira, credenciadora ou mesmo domicílio bancário.

Quais são as vantagens que essa mudança traz?

Conhecendo as alterações, fica mais fácil entender as vantagens que a nova regulamentação trouxe para as empresas. Com a diversidade de possibilidade de realizar operações de crédito com outras instituições, haverá mais concorrência.

Dessa forma, é esperado que as condições também sejam facilitadas e os custos reduzidos, tendo em vista a diversidade de ofertas e competitividade. Com isso, as empresas poderão tomar crédito ou antecipar seus recebíveis com a instituição que mais lhe agradar — ou com diversas opções simultâneas.

Quais são os problemas que podem ser enfrentados pelo estabelecimento?

No entanto, também existem dificuldades encontradas pelos empresários e gestores financeiros após as mudanças na operação de recebíveis via cartão. Com a nova sistematização, criação de registradoras e necessidade de cadastros, o gravame trouxe alguns desafios.

Por exemplo, alguns empreendimentos estão sofrendo com o bloqueio no recebimento dos cartões por conta do gravame. Como se trata de uma novidade, é comum que esse e outros problemas ocorram até a completa regularização.

Ademais, é preciso autorizar a divulgação dos dados de venda por cartões da empresa por meio das registradoras de crédito. Diante disso, muitos empresários também se preocupam com o vazamento de dados e o seu uso indevido.

Como resolver problemas com as novas regras?

Para resolver eventuais problemas, é preciso focar no planejamento financeiro e em uma boa gestão de caixa e recebíveis. Assim, sua empresa poderá se adequar da melhor forma para aproveitar as vantagens dessa novidade.

Aqui, a principal dica é contar com parcerias especializadas nesse assunto, que tragam soluções inovadoras e completas para seu estabelecimento. Nesse cenário, a Gold Soluções oferece ferramentas que facilitam, trazem mais gestão e eficiência para todo o setor financeiro, além de prestar assessoria humanizada, auxiliando os clientes com muita proximidade para que perdas financeiras sejam evitadas nestas operações.

Entendeu as novas regras para operação de recebíveis via cartão e como funciona o gravame? Então não perca tempo e modernize a gestão financeira da sua empresa contando com soluções exclusivas para seu negócio!

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