Mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição: entenda a nova legislação

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Você sabia que mais de 310 mil empresas participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? Estes dados são do Ministério do Trabalho e Emprego e mostram como este programa é importante. Por isso, as mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição são impactantes na rotina das empresas.

Assim, a partir do decreto publicado pelo executivo no fim do mês de agosto, diversas mudanças chegaram no PAT, tais como a portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação.

Neste artigo, vamos abordar quais são as principais mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição e como elas causam impacto na sua empresa.

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa governamental que foi criado em 1976 com o objetivo de promover a melhoria da qualidade nutricional das refeições dos trabalhadores. Assim, ele oferece incentivos fiscais às empresas que fornecem benefícios de alimentação aos seus funcionários, são parte do PAT:

  • Vale-alimentação: cartão ou voucher que permite a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais autorizados;
  • Vale-refeição: cartão ou voucher que possibilita a compra de refeições prontas em restaurantes credenciados;
  • Refeições no local de trabalho: a empresa pode prover refeições prontas diretamente no local de trabalho de seus funcionários.

Outro ponto a ser destacado, é que as empresas que participam do programa podem ter algumas questões fiscais a serem realizadas. Isto é, as empresas que participam do programa  podem deixar de pagar algumas suas obrigações fiscais e encargos sociais como o INSS e FGTS sobre o valor dos benefícios. 

Assim, estes descontos podem reduzir o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) desde que esses gastos não ultrapassem 20% do custo médio das refeições na localidade em que a empresa está localizada.

O que mudou no vale-alimentação e no vale-refeição em 2023? 

As novas regras para vale-alimentação e vale-refeição em 2023 foram estabelecidas pela Lei nº 14.442, sancionada em 2 de setembro de 2022. Porém, começarão a valer em 1º de maio de 2024 

 As principais mudanças são as seguintes:

  • Interoperabilidade entre bandeiras: Os trabalhadores poderão utilizar seus cartões de vale-alimentação e vale-refeição em qualquer estabelecimento que aceite esses benefícios, independentemente da bandeira do cartão.
  • Portabilidade gratuita: Os trabalhadores poderão solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício para outra bandeira.
  • Controle do uso: As empresas deverão adotar medidas para controlar o uso dos benefícios, como a emissão de relatórios sobre as transações realizadas.

Além dessas mudanças, a lei também estabelece novos valores máximos para os benefícios:

  • Vale-alimentação: R$ 612,00 por beneficiário, por dia.
  • Vale-refeição: R$ 306,00 por beneficiário, por dia.

Em 2023, foram aprovadas mudanças na legislação que regulamentam os vales-alimentação e vales-refeição no Brasil. As novas regras visam facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores, garantir sua utilização adequada e promover a concorrência entre as empresas emissoras.

As principais mudanças são:

  • Fim dos descontos concedidos às empresas na compra dos benefícios: Anteriormente, as empresas podiam adquirir vales-alimentação e vales-refeição com descontos de até 30%. Com a nova legislação, as empresas devem pagar o valor integral do benefício, o que deve aumentar a competitividade entre as empresas emissoras.
  • Exclusividade para compra de alimentos: Os vales-alimentação e vales-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições. Isso visa garantir o cumprimento do propósito desses benefícios e contribuir para a nutrição dos trabalhadores.
  • Interoperabilidade entre bandeiras: Os trabalhadores poderão utilizar seus vales-alimentação e vales-refeição em qualquer estabelecimento que aceite esses benefícios, independentemente da bandeira do cartão. Isso deve facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores.
  • Portabilidade gratuita: Os trabalhadores poderão solicitar à empresa a portabilidade gratuita de seus vales-alimentação e vales-refeição para outra empresa emissora. Isso deve dar mais flexibilidade aos trabalhadores na escolha da empresa emissora do benefício.

A nova legislação entrou em vigor em 1º de maio de 2023.

Como o trabalhador recebe o vale-alimentação e o vale-refeição hoje?

Hoje, o trabalhador recebe o seu vale a partir das regras criadas pelo seu contratante. Ou seja, se uma empresa determinar que todos os seus colaboradores receberão o benefício por meio de operadora X, assim será feito.

Porém, com as mudanças trazidas pelo decreto, os trabalhadores terão a possibilidade de escolherem qual operadora vão utilizar. Assim, em tese, o sistema funcionará como a portabilidade de salário.

Portanto, os trabalhadores podem usar o seu benefício de duas formas, pelo cartão físico e pelo cartão virtual. Além disso, é válido ressaltar que existem regras que permeiam o uso dos cartões.

O que pode e o que não pode com o vale-alimentação e vale-refeição?

Com as novas regras, o vale-alimentação e o vale-refeição sofrerão algumas mudanças. Por isso, é importante que os colaboradores e os empresários possam estar atentos ao que pode e não pode na hora de usar o cartão de benefícios:

O que pode:

  • Vale-alimentação:
      • Compra de alimentos em estabelecimentos comerciais credenciados, incluindo supermercados, mercearias, açougues e hortifrutis.
      • Compra de produtos alimentícios industrializados, como massas, grãos, comida congelada e bebidas não-alcoólicas.
  • Vale-refeição:
    • Compra de refeições prontas em restaurantes credenciados.
    • Compra de alimentos em estabelecimentos comerciais credenciados, desde que sejam utilizados para preparar refeições no local de trabalho.

O que não pode:

  • Vale-alimentação:
      • Compra de bebidas alcoólicas.
      • Compra de produtos não alimentícios, como eletrodomésticos, eletroeletrônicos e produtos de limpeza.
  • Vale-refeição:
    • Compra de produtos alimentícios para consumo fora do local de trabalho.
    • Compra de bebidas alcoólicas.

Além dessas regras, o PAT também estabelece algumas restrições para o uso dos benefícios, como a proibição de descontos nos salários dos trabalhadores para custear os benefícios e a proibição da cobrança de taxas ou comissões dos trabalhadores para utilização dos benefícios.

Quais serão os Impactos das mudanças no PAT?

Primeiramente, as mudanças na legislação devem ter impactos positivos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Isto é, para as empresas, o fim dos descontos concedidos na compra dos benefícios deve aumentar o custo desses benefícios. 

No entanto, a interoperabilidade entre bandeiras e a portabilidade gratuita podem compensar esse aumento. Por outro lado, para os trabalhadores, as mudanças devem facilitar o uso dos benefícios e garantir sua utilização adequada.

Sendo assim, as mudanças na legislação dos vales-alimentação e vales-refeição são importantes para modernizar esses benefícios e garantir que eles sejam utilizados de forma adequada. Ou seja, as novas regras devem beneficiar tanto as empresas quanto os trabalhadores.

Deste modo, se a sua empresa recebe estes benefícios, você também pode comemorar, pois, isso facilitará o uso e permitirá que mais pessoas comprem no seu estabelecimento. Por isso, é importante que você use sistemas de conciliação de cartões de crédito, débito e vouchers para melhorar a sua gestão e seus resultados. Então, entre em contato com o time de vendas da Gold Soluções e conheça o Gold Card, o sistema que vai te ajudar a melhorar a gestão do seu negócio.

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